Candidatos com patrimônio acima de R$ 300 mil receberam auxílio emergencial
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Um despacho do ministro Bruno Dantas desta sexta-feira, 6, tornou pública uma lista produzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que contém os nomes dos candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300mil e receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho. Em alguns casos, o patrimônio declarado do candidato supera R$ 1 mi. Segundo texto do site do TCU, tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Os nomes foram divulgados com parcial supressão dos CPFs dos candidatos. Confira a lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da covid-19. A lista foi feita através de um cruzamento de dados levantados pelo TCU e pelo Ministério da Cidadania, com informações que permitem identificar: 1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal (A equipe de fiscalização da Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e da Assistência Social fez uma representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na concessão e manutenção dos benefício de Auxílio Emergencial e de Auxílio Emergencial Residual); 2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU). Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente. Ainda assim, o TCU informou que os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio, pois há risco de erro de preenchimento pelo candidato e de fraudes estruturadas com dados de terceiros. Por isso, só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido e só o Tribunal Superior Eleitoral pode validar eventuais crimes eleitorais - o papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público. Os dados dos candidatos e dos beneficiários do auxílio são públicos e estão disponíveis, respectivamente, nos sites do TSE e do Portal da Transparência. ![]()
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