Prefeitura de Monte Alto prorroga prazo para adesão ao Refis 2019
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A Prefeitura de Monte Alto prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2019, o que possibilita o parcelamento de tributos inscritos na Dívida Ativa do município e diminuição ou anulação de juros e multas. Antes fixada em 30 de novembro, a data limite para a adesão ao Refis 2019 é 20 de dezembro. Os munícipes podem dirigir-se à CAC – Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, e solicitar a adesão ao programa. Pessoas físicas devem apresentar RG, CPF e título de propriedade do imóvel. Em caso de IPTU em outro nome de contribuinte, deve ser apresentada a escritura pública, contrato de compra e venda ou ainda a declaração de posse do imóvel. Já nos casos de pessoas jurídicas, devem ser apresentados o contrato social, CNPJ e inscrição estadual (se houver), RG e CPF dos sócios e título de propriedade do imóvel. Novamente, em caso de IPTU em outro nome que não seja de um dos sócios, devem ser apresentado contrato de compra e venda, a escritura pública ou a declaração de posse do imóvel. O contribuinte poderá quitar os débitos fiscais, mediante pagamento à vista ou em três, seis, nove ou em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 50. A primeira parcela vence até o terceiro dia útil da data de formalização do acordo. Quem optar pagar o que deve à vista, em parcela única, tem desconto de 100% nos juros e multas. O pagamento em três parcelas concede desconto de 90% de juros e multas, o em seis vezes, de 70%, em nove, de 60%, e o em 12, de 50%. Se não for quitado o débito fiscal dentro dos prazos previstos, serão retomados os procedimentos legais da cobrança da dívida ativa, por via amigável ou mediante ajuizamento de ação de execução fiscal, com a incidência e cobrança dos valores de multa, juros e atualização monetária Pessoas físicas devem apresentar RG, CPF, título de propriedade do imóvel. Em caso de IPTU em outro nome de contribuinte, deve ser apresentada a escritura pública, contrato de compra e venda ou ainda a declaração de posse do imóvel. Já nos casos de pessoas jurídicas, deve ser apresentados o contrato social, CNPJ e Inscrição Estadual (se houver), RG e CPF dos sócios e título de propriedade do imóvel. Novamente, em caso de IPTU em outro nome que não seja de um dos sócios, deve ser apresentada a escritura pública, contrato de compra e venda ou a declaração de posse do imóvel. ![]()
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