Governo de São Paulo isenta ICMS de frutas e hortaliças embaladas
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O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e os secretários Henrique Meirelles, da Fazenda e Planejamento, e Gustavo Diniz Junqueira, da Agricultura e Abastecimento, assinaram nesta terça-feira, 29, decreto que isenta o ICMS de produtos hortifrutigranjeiros. O benefício foi estendido às frutas e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-21/15. Para o governador, a medida é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar aatividade econômica. "São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis." O decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que fazem operações dentro do estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada. "O que estamos vendo aqui é um exemplo simbólico e prático de um Governo que quer promover -- além dos seus itens básicos de educação, saúde e segurança-- o desenvolvimento econômico de São Paulo, que é a função básica do Estado", explicou Meirelles. "O Estado não pode nem deve ser uma carga a ser carregada pela população ou pela atividade econômica, muito pelo contrário, é um promotor e um indutor do crescimento e do desenvolvimento econômico para o bem-estar da população. Para isso a racionalidade e justiça tributária são fundamentais e o que estamos fazendo é exatamente isso", enfatizou. A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana, mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019 ![]()
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